Justiça suspende parte da Resolução CFM 2.444 sobre segurança em hospitais
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Por que esta leitura importa
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Resumo editorial
A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) suspendeu, em decisão liminar assinada em 11 de setembro de 2026, a eficácia de parte dos artigos da Resolução CFM nº 2.444/2025 — norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impôs a hospitais e clínicas uma série de obrigações de segurança.
A tutela provisória de urgência foi concedida parcialmente a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS) e do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH).
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