Fique por dentro das novas regras sobre publicidade do CFM
No dia 13 de setembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.336/2023, que dispõe sobre as novas regras de publicidade médica.
No dia 12 de setembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina (CFM) comunicou uma série de novas regras para o uso de publicidade médica, como liberando que profissionais possam publicar fotos com comparativos de “antes e depois”, posts com valores cobrados por consultas, explicando o funcionamento de tratamentos e mostrando a rotina de trabalho em redes sociais, desde que não seja identificado os pacientes e que nem façam propagandas de empresas ou marcas. A resolução foi publicada na edição de quarta-feira (13/09), do Diário Oficial da União (DOU).
Pensando nisso, o Unicetrex News traz neste artigo um assunto importante para você cirurgião para poder ficar por dentro do que a resolução publicada trouxe de novo para o público médico.
As novas regras
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 13 de setembro, todas as novas regras para publicidade médica e liberando os que os profissionais poderão ou não. A resolução publicada indica que o médico e as clínicas médicas terão até o dia 11 de março de 2024 para seguir as novas regras. Depois da data, ela passa a ser obrigatória.
Perfil profissional X perfil pessoal
A resolução indica que o cirurgião sempre separa sua vida privada com a vida profissional. O Instagram e o Facebook permitem que seja criado perfis específicos para as práticas do trabalho.
Uma das opções recomendadas é criar dois perfis, para deixar cada esfera da vida bem delimitada, já que a autopromoção é prática condenada e passível de investigação por parte do CRM.
Selfie com pacientes
A selfie de celebridades com o profissional, também passa a ter um certo cuidado. Segundo a Resolução 2.126/2015, “é vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato(selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal”.
O recurso não poderá ser utilizado pelo cirurgião ou paciente, de qualquer forma, em seu perfil pessoal. Para efeitos de aplicação desta Resolução, são consideradas mídias sociais: sites, blogs,
Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.
Consulta por chat ou comentário
A telemedicina é constante alvo de debate no nicho médico, os cirurgiões
não estão autorizados a realizar consultas por meio das redes sociais. Está vedado responder, seja em comentários ou no chat privado o paciente, como forma de uma triagem ou consulta.
O Anexo I da Resolução 1.974/2011 proíbe ao profissional “consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa, ou a distância”. Nesse caso, o cirurgião deverá indicar que o paciente procure o atendimento adequado e especializado.
Divulgação de preços e descontos
Será permitido informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento. O profissional também pode divulgar os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social.
Deverá ser informado que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução.
Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio, conforme definido no Manual da Codame.
Indicação de produtos medicinais
A indicação poderá ser feita, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.
Sendo proibido divulgar equipamento e/ou medicamento sem registro na Anvisa, ou agência que a suceda.
Sendo proibido também participar de propaganda/publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento, alimento e quaisquer outros produtos, induzindo à garantia de resultados.
Postagens com resultados positivos do próprio trabalho
O cirurgião poderá repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.
Sendo permitido o famoso “Antes e Depois”, desde que seja feita de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente.
O que não poderá ser feito
Desaconselhar vacinação – Em nenhuma hipótese, o médico deverá aconselhar que o paciente não se vacine. Os profissionais também não podem contra indicação de qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Garantir resultados – O cirurgião não poderá garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
Já que cada paciente tem seu sistema e tempo de cicatrização.
Se autoafirmar especialista – O cirurgião pode anunciar os títulos de especialista que registrar no CRM local. O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista.
O profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrado no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não será o dará o título de especialista.
Aproximação com da classe médica com a população
A medida visa aproximar a medicina da população por meio da transparência, além de atender pedidos de médicos de todo o Brasil, segundo o conselho.
O Conselho avisa na resolução que a principal maneira para que o profissional se resguarde para não se comprometer, é conhecer e entender a legislação por trás das medidas tomadas.
A presente Resolução e o respectivo Manual da Codame entrarão em vigor no prazo de 180 dias, a partir de sua publicação.
Texto: João Lucas Santana*, sob supervisão de Jonathan Peña
Fontes e referências:
https://veja.abril.com.br/saude/cfm-libera-antes-e-depois-e-outras-formas-de-publicidade-medica
https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2023/09/12/medicos-mudanca-publicidade.ghtml